Justiça proíbe frigorífico de Pirapozinho de reduzir bônus de funcionários que apresentam atestado médico

  • 15/09/2026
(Foto: Reprodução)
Ministério Público do Trabalho (MPT), em Presidente Prudente (SP) Arquivo/g1 A Justiça do Trabalho determinou que um frigorífico de Pirapozinho (SP) deixe de reduzir ou suspender o pagamento de bônus aos funcionários que apresentarem atestados médicos, declarações de comparecimento a consultas ou outras justificativas de ausência previstas em lei. A decisão, em caráter provisório, foi tomada pela 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente (SP), após uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O caso foi divulgado pelo órgão nesta terça-feira (15). 📲 Participe do canal do g1 Presidente Prudente e Região no WhatsApp O inquérito foi instaurado pelo MPT após uma denúncia apontar que funcionários estariam trabalhando mesmo doentes, com dores ou até com ferimentos nas mãos para não perder um prêmio de aproximadamente R$ 400 por mês. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Segundo a denúncia, o valor era pago aos trabalhadores como uma espécie de bônus e poderia ser reduzido ou suspenso em determinadas situações de ausência. A decisão judicial determina que a empresa não aplique esse tipo de redução quando a ausência do funcionário estiver devidamente justificada por documento médico ou nas demais hipóteses previstas na legislação. Ao analisar os holerites fornecidos pela empresa, o MPT apurou que o chamado “prêmio de produção” era pago sem um critério objetivo identificável e que havia variações significativas nos valores recebidos por empregados em situações semelhantes. Durante os esclarecimentos, a empresa apresentou o “Plano de Pagamento de Prêmios de Produção”, regulamento que previa a perda de 100% do prêmio no caso de atestados não relacionados a acidente ou doença ocupacional. O documento também estabelecia a redução de 25% do valor nas hipóteses em que o empregado apresentasse uma declaração de comparecimento ao médico a partir da segunda vez no mesmo mês. Além disso, conforme a Justiça, a empresa se recusou a promover a adequação integral de sua política de prêmio. A defesa do estabelecimento sustentou que a apresentação de atestados médicos justificaria a redução ou supressão da parcela, por se tratar de uma verba de natureza indenizatória e concedida por liberalidade do empregador. Como proposta alternativa, segundo a decisão, a empresa se dispôs a pagar 10% do valor mensal do prêmio nos casos de apresentação de atestado médico. Como não houve uma solução extrajudicial para o caso, o MPT recorreu à Justiça para pedir a mudança nas regras de pagamento do prêmio, principalmente nos casos em que o funcionário tem uma ausência justificada. LEIA TAMBÉM: Motorista é preso suspeito de atropelar três pessoas e matar idosa após discussão no interior de SP Empresário que morreu após bater carro em poste seria avô pela primeira vez: 'Era o pilar da família', diz filho Concursos e processos seletivos têm vagas com salários de até R$ 6 mil no Oeste Paulista Na decisão, a juíza titular Nelma Pedrosa Godoy Sant'Anna Ferreira destacou os riscos da prática, considerada “presenteísmo”, termo utilizado para o fenômeno de estar no local de trabalho sem produção e envolvimento eficaz por diversos fatores, entre eles as condições de saúde. “Tal situação também gera resultados negativos para a empresa, pois o empregado que trabalha doente atinge baixos resultados e pode necessitar de afastamentos por complicações da doença”, pontuou a juíza. Pelo regulamento interno adotado pela empresa, o empregado perdia todo o valor do prêmio quando apresentava um atestado médico não relacionado a acidente ou doença ocupacional e tinha uma redução de 25% caso apresentasse mais de uma declaração de comparecimento ao médico no mesmo mês. O juízo apontou que os valores do prêmio eram estabelecidos de acordo com o cargo e não estavam condicionados à produtividade, às metas de produção ou ao ritmo de trabalho. Dessa forma, segundo a decisão, não havia justificativa para a redução ou supressão do benefício nos casos de ausências justificadas e legalmente aceitas, como a apresentação de atestado médico ou declaração de comparecimento ao médico. O pedido do MPT para a concessão de tutela provisória de urgência foi deferido. Com isso, a empresa deverá se abster de reduzir, descontar, limitar, suprimir ou condicionar o pagamento de qualquer prêmio, bônus, gratificação ou parcela semelhante em razão de atestados médicos, declarações de comparecimento ao médico ou outras hipóteses de ausência justificada reconhecidas legalmente. Em caso de descumprimento, o frigorífico poderá ser multado em R$ 5 mil por cada irregularidade constatada, além de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado. O g1 entrou em contato com a empresa para pedir um posicionamento, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. Initial plugin text Veja mais notícias no g1 Presidente Prudente e Região VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM

FONTE: https://g1.globo.com/sp/presidente-prudente-e-regiao/noticia/2026/09/15/justica-proibe-frigorifico-de-pirapozinho-de-reduzir-bonus-de-funcionarios-que-apresentam-atestado-medico.ghtml


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